Procurador responde questionamentos sobre erros apontados em decreto que regulamenta transporte por aplicativo
Durante a reunião semanal dos vereadores paraminenses, na noite de quarta-feira (08), um advogado fez o uso da tribuna e questionou o decreto em vigência que regulamenta a Lei Municipal 6.581, que dispõe sobre os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos. O operador do Direito Rildo de Oliveira e Silva questionou o decreto que estaria com ainda mais exigências que a lei aprovada pela Câmara e sancionada recentemente pelo prefeito Elias Diniz (PSD).
Como já publicado pelo Portal GRNEWS, o decreto autoriza a oferta dos serviços após a publicação da lei. À época, o procurador geral do Município Hernando Fernandes da Silva disse que o documento que entrou em vigor em agosto fornece todas as informações necessárias para a execução do serviço em Pará de Minas.
Após a manifestação do advogado representante de um aplicativo de transporte individual remunerado, a reportagem do Portal GRNEWS conversou novamente com o procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva, que disse estar de portas abertas para discutir o decreto com os trabalhadores do setor:
Hernando Fernandes da Silva
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Segundo ele, se algo não estiver de acordo, poderá ser alterado. Hernando Fernandes da Silva se diz tranquilo em relação ao decreto publicado:
Hernando Fernandes da Silva
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O decreto estabelece que, para realizar a atividade, será necessário o recolhimento dos tributos e preços públicos definidos pelo Município. Além disso, o profissional terá que apresentar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), comprovar estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou exercer a atividade de motorista de aplicativo com o enquadramento de Micro Empreendedor Individual (MEI).
Ele também só será autorizado a exercer a função se possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada e respectivo prontuário do profissional condutor; conduzir veículo com o mínimo de cinco e máximo de sete lugares que atenda aos requisitos de idade máxima de 10 anos contados da data de fabricação; possuir equipamento de ar condicionado em pleno funcionamento; ser dotado de no mínimo quatro portas; apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome próprio ou de terceiros, licenciamento que deverá se implementar obrigatoriamente no Município de Pará de Minas; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, Atestado Médico que demonstre e comprove sua aptidão para a condução de veículo particular de transporte de passageiros; comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias; e comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISSQN do Município de Pará de Minas.
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