Lei e decreto regulamentam serviço de transporte por aplicativos em Pará de Minas

O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou outras plataformas de comunicação agora está regulamentado em Pará de Minas. Foi publicado neste mês o Decreto Municipal nº 11.656/2021 que autoriza a oferta do serviço após a publicação da Lei Municipal 6.581, também deste ano.

Para realizar a atividade, será necessário o recolhimento dos tributos e preços públicos definidos pelo Município. Além disso, o profissional terá que apresentar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), comprovar estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou exercer a atividade de motorista de aplicativo com o enquadramento de Micro Empreendedor Individual (MEI).

Ele também só será autorizado a exercer a função se possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada e respectivo prontuário do profissional condutor; conduzir veículo com o mínimo de cinco e máximo de sete lugares que atenda aos requisitos de idade máxima de 10 anos contados da data de fabricação; possuir equipamento de ar condicionado em pleno funcionamento; ser dotado de no mínimo quatro portas; apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome próprio ou de terceiros, licenciamento que deverá se implementar obrigatoriamente no Município de Pará de Minas; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, Atestado Médico que demonstre e comprove sua aptidão para a condução de veículo particular de transporte de passageiros; comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias; e comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISSQN do Município de Pará de Minas.

O decreto entrou em vigor neste mês de agosto fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço em Pará de Minas, como destaca ao Portal GRNEWS o procurador-geral do Município, Hernando Fernandes da Silva:


Hernando Fernandes da Silva

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Além de regras para o motorista, a regulamentação traz mais segurança para o passageiro:

Hernando Fernandes da Silva
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Para explorar o serviço remunerado de transporte privado individual de passageiros em Pará de Minas, o motorista paga o alvará no valor de R$ 546,60 anualmente. A tarifa é atualizada todos os anos.

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