GRNEWS TV: Receita de médico particular não impede retirada de medicamentos da Farmácia Básica do SUS

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Marina Lucca, advogada especialista em Direito Médico e de Saúde, esclareceu uma das dúvidas mais frequentes entre os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) é se uma receita emitida por um médico da rede particular pode ser utilizada para retirar medicamentos gratuitamente na Farmácia Básica. A advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Marina Lucca, explicou que a resposta, em regra, é sim.

Segundo a especialista, a farmácia não pode negar o fornecimento do medicamento apenas pelo fato de a prescrição ter sido feita por um profissional da rede privada. Caso isso ocorra, o cidadão deve solicitar imediatamente que a negativa seja formalizada por escrito, documento que poderá servir como prova em eventual contestação administrativa ou judicial.

SUS é um direito de todos
Marina lembrou que o SUS é um sistema universal, garantido pela Constituição Federal, e que atende toda a população, independentemente da condição financeira. Ela ressaltou que, embora existam critérios específicos para medicamentos de alto custo, o simples fato de a receita ser particular não impede o acesso aos medicamentos disponíveis na rede pública.

A advogada também orientou que, diante de uma recusa, o paciente registre reclamação na Ouvidoria do SUS para formalizar a ocorrência e buscar uma solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

Exames e medicamentos exigem avaliação médica
Outro tema abordado foi a solicitação para que médicos da rede pública transcrevam exames ou prescrições emitidas por profissionais particulares. Marina explicou que o médico do SUS possui autonomia técnica e responsabilidade sobre os atos que pratica. Por isso, normalmente será necessária uma nova consulta para que ele avalie o paciente antes de solicitar exames ou confirmar tratamentos.

Quando a Justiça pode ser necessária
Em relação aos medicamentos que não fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), a especialista explicou que o fornecimento não é automático. Nesses casos, o caminho costuma ser a judicialização, após a negativa administrativa.

Para aumentar as chances de sucesso, Marina destacou que é indispensável apresentar um relatório médico detalhado, demonstrando que o medicamento é essencial, que não existe alternativa terapêutica equivalente disponível no SUS e que sua ausência pode causar agravamento do quadro clínico. O registro do medicamento na Anvisa também é um fator relevante para a análise do pedido.

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