Exigir CPF do consumidor para conceder descontos em lojas é discriminação, alerta diretor do Procon


Há quase 27 anos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado com o intuito de proteger os clientes de práticas abusivas que podem acontecer nas relações de consumo. Uma grande vitória para a sociedade.

Curta a página do Portal GRNEWS no Facebook Siga o Portal GRNEWS no twitter

Antes da promulgação da lei as questões eram resolvidas com base no Código Civil. A partir do CDC foram diferenciados os papéis de consumidor e fornecedor. O cliente é considerado a parte mais vulnerável.

Em seu artigo 35, ficou definido que caso o fornecedor se recuse a cumprir uma oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado nos termos da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou reincidir o contrato com direito à restituição da quantia equivalente, com atualização monetária.

Isso significa que as ofertas disponibilizadas pelo atacado ou varejo devem ser cumpridas. Uma prática que está se tornando muito comum é a exigência do número do CPF no ato da compra para que seja concedido algum benefício.

De acordo com Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon Municipal, existe a igualdade de contratação. Por isso a exigência de dados seria uma forma de discriminação, pois todos os clientes devem ser tratados igualmente:


Bruno Soares de Souza
exigircpfnascomprasbrunosoares1

Independentemente de fornecer os dados pessoais ou não os consumidores tem o direito de pagar o valor ofertado. Os descontos podem ser dados de forma diferenciada para as compras à vista ou parcelada, conforme previsto em lei:

Bruno Soares de Souza
exigircpfnascomprasbrunosoares2

Qualquer orientação pode ser obtida no Procon Municipal. O órgão funciona na rua Alferes Esteves, 92, Centro, em Pará de Minas, das 8h às 11h e das 13h às 16h. O atendimento é feito por meio de senhas.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!