Exigir CPF do consumidor para conceder descontos em lojas é discriminação, alerta diretor do Procon
Há quase 27 anos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado com o intuito de proteger os clientes de práticas abusivas que podem acontecer nas relações de consumo. Uma grande vitória para a sociedade.
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Antes da promulgação da lei as questões eram resolvidas com base no Código Civil. A partir do CDC foram diferenciados os papéis de consumidor e fornecedor. O cliente é considerado a parte mais vulnerável.
Em seu artigo 35, ficou definido que caso o fornecedor se recuse a cumprir uma oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado nos termos da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou reincidir o contrato com direito à restituição da quantia equivalente, com atualização monetária.
Isso significa que as ofertas disponibilizadas pelo atacado ou varejo devem ser cumpridas. Uma prática que está se tornando muito comum é a exigência do número do CPF no ato da compra para que seja concedido algum benefício.
De acordo com Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon Municipal, existe a igualdade de contratação. Por isso a exigência de dados seria uma forma de discriminação, pois todos os clientes devem ser tratados igualmente:
Bruno Soares de Souza
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Independentemente de fornecer os dados pessoais ou não os consumidores tem o direito de pagar o valor ofertado. Os descontos podem ser dados de forma diferenciada para as compras à vista ou parcelada, conforme previsto em lei:
Bruno Soares de Souza
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Qualquer orientação pode ser obtida no Procon Municipal. O órgão funciona na rua Alferes Esteves, 92, Centro, em Pará de Minas, das 8h às 11h e das 13h às 16h. O atendimento é feito por meio de senhas.
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