Portaria cria o Projeto Educação + Esporte e Cidadania nas escolas municipais de Pará de Minas
O Portal GRNEWS teve acesso a Portaria que cria em Pará de Minas o Projeto Educação + Esporte e Cidadania nas instituições municipais de ensino. A Portaria foi publicada em 19 de outubro, estabelecendo que ela entraria em vigor naquela data, mas sua aplicabilidade seria retroativa a 2 de janeiro de 2022.
O objetivo do projeto é ofertar aulas de iniciação e especialização esportiva no contraturno escolar para os estudantes das escolas municipais. Sendo possível estender esta ação aos alunos das escolas estaduais e particulares do município.
Veja abaixo a íntegra da portaria assinada pelo prefeito Elias Diniz (PSD).
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
PROJETO EDUCAÇÃO + ESPORTE E CIDADANIA
Cria o Projeto Educação + Esporte e Cidadania, para atender estudantes do ensino fundamental e médio, nas diversas instituições educacionais do município, através de aulas de iniciação e especialização esportiva no contraturno escolar, conforme art. 3° da Lei 9.615, de 24 de março de 1998.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1° Criar o Projeto Educação + Esporte e Cidadania, para fomentar aos estudantes do município aulas desportivas no contraturno escolar, com frequência semanal de aulas, atendendo o princípio da iniciação e especialização esportiva.
Art. 2° Ficarão a cargo das Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, designarem os locais de realização desse projeto, sendo restritos a estabelecimentos de ensino.
Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, estabelecer as modalidades envolvidas, conforme seu quadro de colaboradores.
Art. 4° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, estabelecer os horários de projeto nos respectivos estabelecimentos de ensino, conforme grade horária da escola.
Art. 5° Ficam sendo objetivos do projeto Esporte e Cidadania:
- 1° Atender crianças/adolescentes dos 08 até os 17 anos de idade de ambos os gêneros no contraturno escolar;
- 2° Desenvolver um trabalho em conjunto com as escolas municipais, e quando possível, as escolas estaduais e privadas;
- 3° Desenvolver nos alunos a capacidade de trabalhar em grupo, de construir e/ou respeitar regras esportivas e sociais;
- 4° Desenvolver aspectos técnicos e táticos básicos nas diversas modalidades esportivas;
- 5° Não sendo prioridade, mas quando possível, proporcionar a descoberta de talentos e o encaminhamento para outros órgãos esportivos com foco em rendimento.
Art. 6° Ficarão a cargo das Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, estabelecerem a metodologia necessária, visando a aquisição e aprimoramento de habilidades cognitivas específicas inerentes as modalidades ofertadas.
Art. 7° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo considerado sua aplicabilidade retroativa a 02 de janeiro de 2022.”
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