Vereadores aprovam projeto que institui sistema de QR Code com informações sobre serviços e espaços públicos em Pará de Minas
A Câmara Municipal de Pará de Minas realizou reunião ordinária semanal na noite de ontem, 27 de junho. O Portal GRNEWS acompanhou a reunião com três projetos em pauta. Um deles que altera a o Plano Diretor e permite a venda de lotes sem a infraestrutura básica no município. A votação em segunda repetiu o placar do encontro anterior e a matéria foi aprovada por 9 votos a 7.
Logo após os vereadores analisaram e votaram o Projeto de Lei Ordinária Nº 53/2023, que institui o Sistema Código de Barras Bidimensional (QR Code) de Informações no município de Pará de Minas/MG, ampliando a efetividade do princípio constitucional da publicidade.
O projeto apresentado m 22 de maio de 2023 pelo vereador Nilton Reis Lopes (MDB) cria no município de Pará de Minas/MG o Sistema de Código de Barras Bidimensional (QR Code) com informações sobre transporte coletivo, obras públicas municipais, turismo e cultura, serviços públicos em geral, na forma estabelecida por esta lei.
Cita ainda que nos pontos de ônibus cobertos do município, deverão ser afixados QR Codes em local de fácil acesso e visibilidade para leitura por smartphone mediante acesso à página da rede mundial de computadores, contendo as principais informações sobre as empresas de transporte público, suas linhas, itinerários, horários e demais informações pertinentes.
Também estabelece que em qualquer obra pública efetuada pelo município de Pará de Minas, deverá ser afixado, em sua fachada ou no local de sua realização, QR Code em local de fácil acesso e visibilidade para leitura por smartphone mediante o acesso à página da rede mundial de computadores. contendo as principais informações sobre a obra, como, o valor previsto para a obra; data da ordem de serviço; valor já gasto; empresa (s) executante (s); projeto arquitetônico e imagens; memorial descritivo; data de previsão da conclusão; nome do agente público responsável pela fiscalização da obra; empenhos; notas fiscais e eventuais aditivos contratuais.
O projeto prevê ainda que em bens públicos turísticos e culturais do município, bem como em bens imóveis tombados, deverão ser afixados QR Codes em local de fácil acesso e visibilidade para leitura por smartphone mediante acesso à página da rede mundial de computadores, contendo todas as informações possíveis relacionadas ao bem, assim como sobre programação cultural a ele relacionada, quando for o caso.
Destaca que para os efeitos desta lei, são considerados os seguintes bens: monumentos históricos públicos; espaços públicos, tais como praças, parques, teatros, bibliotecas, museus, casas de cultura, além de outros espaços públicos similares e imóveis tombados.
Determina ainda que nos locais de prestação de serviços públicos municipais deverão ser afixados QR Codes em local de fácil acesso e visibilidade para leitura por smartphone mediante acesso à página da rede mundial de computadores contendo as principais informações sobre o serviço prestado. tais como as informações relacionadas à chefia do órgão, horário de funcionamento, escala de plantões quando for o caso, entre outras que visem facilitar o acesso e a utilização dos serviços. O projeto foi aprovado em primeira e segunda votações por 16 votos a 0.
O vereador Nilton Reis Lopes destacou a importância dessa lei que deverá entrar em vigor no prazo de 120 dias após a data de sua publicação, caso seja sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD). O autor do projeto está confiante que a lei será colocada em prática e não vê problemas para sua execução no município de Pará de Minas:
Nilton Reis Lopes
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Logo após seria discutido o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2023, de autoria do vereador Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB), que trata da instituição da campanha “Acessibilidade para todos” em Pará de Minas. Mas esta matéria saiu de pauta com pedido de vistas feito pelo vereador Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB).
Os vereadores também se pronunciaram na tribuna da Casa Legislativa e aprovaram diversos requerimentos. Um deles feito pelo cidadão Renato Ribeiro Soares para se pronunciar na tribuna da Câmara Municipal de Pará de Minas.
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