Pessoas com deficiência podem aproveitar novas regras para comprar veículos com descontos em MG


As pessoas com deficiência tem a oportunidade de obter com maior facilidade a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores.

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Um decreto publicado pelo governo do estado de Minas Gerais flexibiliza as exigências necessárias para garantir a lisura do processo e evitar fraudes. Todo o cuidado é para que sejam atendidas pessoas que realmente necessitam.

De acordo com Elita Aparecida Costa Andrade, chefe da agência da Administração Fazendária (AF) em Pará de Minas, a pessoa com deficiência visual ou física deverá apresentar o laudo de avaliação original.

O documento deve ser emitido por uma equipe médica formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência. Antes eram necessários dois médicos especialistas atestando a deficiência:


Elita Aparecida Costa Andrade
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Os condutores autorizados podem ter domicílio em municípios da região metropolitana do domicílio do beneficiário não condutor. Antes esses condutores autorizados deveriam ter domicílio no mesmo município do portador de necessidades especiais:

Elita Aparecida Costa Andrade
deficientesveiculoselita2

O valor do veículo a ser adquirido com a isenção do ICMS continua sendo ao valor limite de R$ 70 mil. Porém, o fabricante pode destinar modelo específico para pessoas com deficiência. Na regra anterior, só era permitida a venda de modelo disponível para os consumidores em geral:

Elita Aparecida Costa Andrade
deficientesveiculoselita3

Os descontos na compra e no pagamento de impostos aplica-se aos modelos zero quilômetro e usados. Outras informações podem ser obtidas na agência da AF ou no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

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