Câmara arquiva veto e promulga lei da gratuidade no transporte coletivo para quem estiver em tratamento de câncer

Durante reunião realizada pela Câmara Municipal de Pará de Minas em 05 dezembro de 2022, foram aprovados dois projetos com o objetivo de beneficiar às pessoas em tratamento de câncer. Um deles que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o outro garantindo a gratuidade no transporte coletivo urbano para este mesmo público. Os dois projetos são de autoria do vereador Sérgio Martins Vargas (MDB).

O primeiro que concede a isenção do IPTU já foi sancionado pelo prefeito Elias Diniz (PSD). Porém, o projeto que trata da gratuidade no transporte coletivo urbano foi vetado integralmente pelo Executivo Municipal.

A partir do veto, a Mesa Diretora do Legislativo paraminense criou uma comissão especial para analisar este veto integral do prefeito. Os membros da comissão emitiram parecer pelo arquivamento do veto e a consequente promulgação lei pela Câmara Municipal, por entenderem que o veto estava fora do prazo previsto em lei. Para o vereador Sérgio Martins Vargas, esta é uma grande conquista para as pessoas que estão em tratamento desta neoplasia maligna:


Sérgio Martins Vargas
sergio01

De acordo com o vereador Sérgio Martins Vargas, serão as pessoas mais necessitadas que se beneficiarão deste projeto e por isso a aprovação é tão importante:

Sérgio Martins Vargas
sergio02

O vereador Sérgio Martins acredita que o prefeito não vai contestar a decisão, visto que não terá grande impacto no transporte coletivo urbano de Pará de Minas.

Inclusive a lei já foi promulgada ontem, 23 de fevereiro, pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, vereador Márcio Lara (PSD).

Veja abaixo a íntegra da lei.

“Câmara Municipal o Diretoria de Processo Legislativo de Comunicação
Lei nº 6.840/2023, de 23 de fevereiro de 2023 – Ato Promulgatório n° 01/2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, nos termos do art. 39, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a seguinte lei:

Lei nº 6.840/2023

Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo municipal a pessoas residentes em Pará de Minas que se encontrarem em tratamento de neoplasia maligna.

Art. 1º Fica assegurada gratuidade no transporte coletivo municipal a pessoas em tratamento de neoplasia maligna que residirem no município de Pará de Minas/MG.

Parágrafo único. A gratuidade de que trata esta lei estende-se ao acompanhante indicado pelo paciente em tratamento, na forma regulamentar.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta lei, o Chefe do Executivo expedirá decreto

regulamentar com vistas a disciplinar, dentre outras questões que se fizerem necessárias:

I – a forma de requerimento do benefício;

II – a forma de fruição do benefício, considerando os dias e horários autorizados, conforme o caso;

III- a indicação do acompanhante do paciente;

IV – a comprovação da situação de tratamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 23 de fevereiro de 2023.

Vereador Márcio Lara

Presidente da Câmara

Vereador Ronivelton Correa Barbosa

Secretário”

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