Ministro do STF vota para obrigar o Ministério Público a investigar mortes em operações policiais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin proferiu voto ontem (24) para obrigar o Ministério Público a investigar mortes ocorridas em operações policiais.
O entendimento do ministro está no voto proferido durante o julgamento de oito ações de inconstitucionalidade que defendem limitações ao poder constitucional do MP de realizar investigações criminais.
Ao votar para confirmar o poder investigatório, Fachin reforçou que o órgão tem a função de exercer o controle da atividade policial.
Dessa forma, o ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.
“A ideia é de não inibir uma atividade legitima, que é a atividade policial. Creio que isso contribui para atividade policial e o respeito aos direitos fundamentais”, afirmou.
Edson Fachin também votou para garantir que o MP possa pedir perícias em casos criminais e para determinar que os governos estaduais, municipais e estaduais devem, no prazo de dois anos, criar leis para dar independência aos órgãos de perícia para evitar interferência da polícia no trabalho dos peritos.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (25).
Operações no Rio
Fachin é relator das ações que restringiram operações policiais no Rio para conter mortes de moradores de comunidades.
Referendada pelos demais ministros, a decisão limitou o uso de helicópteros e determinou a preservação de vestígios de crimes, além de proibir o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. O MP também deve ser avisado com antecedência sobre as operações. Com Agência Brasil
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.