MPMG recomenda medidas de proteção ao patrimônio cultural e segurança dos foliões durante o Carnaval 2024
Com a proximidade do Carnaval 2024, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), de forma preventiva, orientou os promotores de Justiça de todo o estado sobre medidas que devem ser adotadas para a proteção do patrimônio cultural e turístico nos locais onde serão realizados eventos.
Para auxiliar nesse trabalho, a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC) elaborou modelos de Recomendações voltadas aos gestores municipais e à Polícia Militar, tendo em vista a adoção de todas as medidas administrativas tendentes a prevenir ou minimizar impactos aos núcleos históricos e ao entorno de bens culturais protegidos durante as festividades. Há orientações quanto à montagem de estruturas, limpeza, fiscalização de instalações elétricas, fixação de horários para os eventos, emissão de ruídos, entre outras.
Segundo o coordenador da CPPC, Marcelo Maffra, a Recomendação também indica a realização prévia de reunião da Polícia Militar com as autoridades públicas municipais para planejar a execução das medidas necessárias, além de providenciar policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período do Carnaval 2024, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos, como a importunação ofensiva ao pudor, o ato obsceno, o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes.
Veja abaixo as orientações aos municípios:
A realização dos eventos carnavalescos em locais com estrutura adequada, preferencialmente onde não existam bens culturais protegidos que possam ser expostos a riscos;
Em não sendo comprovadamente possível, a instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica.
O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação desses equipamentos.
Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc.
A Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
Deve haver fixação de horários de início e término para a realização das festividades e a emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.
Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais.
Não devem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro.
A Prefeitura deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.
A Prefeitura deve advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que:
a) não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica;
b) respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural.
c) utilizem exclusivamente os banheiros públicos para as necessidades fisiológicas;
Com informações da Assessoria da Diretoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.