Programa federal Move Aplicativos libera R$ 30 bilhões para atualizar frotas de motoristas e taxistas

O segmento de transporte individual de passageiros no Brasil recebe um expressivo aporte financeiro direcionado à modernização e à sustentabilidade. Por meio da edição da Medida Provisória nº 1.359, veiculada no Diário Oficial da União, o governo federal formalizou a destinação de R$ 30 bilhões em recursos para a implementação do Move Aplicativos. A iniciativa, integrada ao programa macro Move Brasil, visa subsidiar a aquisição de automóveis zero-quilômetro por meio de financiamentos estruturados com taxas de juros reduzidas, fixadas abaixo da média praticada pelas instituições tradicionais do mercado de crédito.

A definição das diretrizes econômicas dos contratos, incluindo as taxas de juros exatas, os prazos de quitação e os períodos de carência, ficará sob a responsabilidade técnica do Conselho Monetário Nacional (CMN). O normativo determina que cada profissional autônomo poderá financiar apenas um automóvel em seu nome. Para as cooperativas de táxi, o limite operacional estabelecido respeitará o teto de um veículo para cada cooperado devidamente registrado.

Critérios de elegibilidade e exigências documentais para a contratação
O programa estabelece condições específicas de participação focadas em três perfis profissionais: taxistas permissionários, motoristas vinculados a aplicativos de transporte privado e cooperativas estruturadas do setor. Para ter acesso aos benefícios, os motoristas de aplicativo precisam comprovar tempo mínimo de atuação profissional, demonstrando vínculo ativo no sistema por no mínimo 12 meses, além do histórico de realização de corridas no período. Já os profissionais do táxi deverão atestar a regularidade de suas situações cadastrais e fiscais junto aos órgãos competentes.

Os parâmetros gerais para a concessão do crédito facilitado englobam:
Aquisição exclusiva de automóveis novos com valor de mercado de até R$ 150 mil

Prazos extensos de pagamento que poderão atingir o limite de até 72 meses

Disponibilização de taxas de juros inferiores às praticadas no mercado tradicional

Previsão de tempo de carência antes do início das parcelas de amortização

A legislação também abre margem para a criação de pacotes de incentivos específicos voltados ao público feminino, permitindo que motoristas e taxistas mulheres tenham acesso a prazos mais favoráveis, juros ainda mais baixos e à inclusão de acessórios e componentes de segurança veicular no valor total financiado.

Exigência de sustentabilidade e processo de análise digital
A concessão do financiamento está diretamente atrelada a contrapartidas de preservação ecológica, social e econômica. Os veículos escolhidos para a compra devem obedecer a critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pelo poder público, sendo autorizada a escolha de modelos equipados com motores do tipo flex, híbridos, totalmente elétricos ou alimentados exclusivamente por etanol.

O fluxo de adesão foi planejado de forma desburocratizada para ocorrer integralmente por meio de uma plataforma eletrônica especializada. O interessado deverá autorizar o compartilhamento de suas informações básicas para passar pelo crivo de elegibilidade. No caso dos condutores de aplicativos, a checagem dos requisitos logísticos será efetuada de forma direta pelas empresas detentoras das plataformas de transporte. Para os taxistas, a validação será cruzada com os bancos de dados da Receita Federal. Uma vez emitido o parecer favorável pelo sistema do governo, o trabalhador estará autorizado a procurar um banco credenciado para formalizar a assinatura do contrato.

Janela de vigência da medida e homologação de modelos pelas montadoras
Os profissionais interessados em ingressar no programa deverão ficar atentos aos prazos legais. A Medida Provisória fixa uma janela de oportunidade de até 120 dias, contados a partir da data de sua veiculação oficial, para que as operações de crédito sejam devidamente assinadas pelas instituições financeiras habilitadas.

Além disso, os automóveis participantes precisam passar por uma homologação prévia sob o comando do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A pasta poderá negociar e exigir contrapartidas das fábricas e montadoras de veículos instaladas no país, condicionando a inclusão dos modelos no programa à oferta de descontos mínimos de tabela para os motoristas. Com informações da Agência Brasil

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