Idosos e pessoas com deficiência que recebem BPC terão que se inscrever no cadastro único
A partir do dia 4 de novembro de 2016 será adotada em todo o país uma mudança na concessão do Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
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O programa paga um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Para ter direito o cidadão precisa atender a algumas exigências.
As limitações previstas impossibilitam a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício assistencial não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes.
Em Pará de Minas 919 pessoas com deficiência e 663 idosos recebem o BPC. Eles devem ficar atentos porque a partir de novembro será obrigatório que a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal, esteja ativa e atualizada no município.
O prazo para fazer o cadastro é de dois anos. De acordo com Jean Santos, responsável pelo Setor de Vigilância e Monitoramento Sócio-Assistencial, os idosos e as pessoas com deficiência deverão procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
Jean Santos
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Ele informa também que todo mês o BPC injeta R$1,3 milhão na economia do município. Isso ocorre porque as pessoas assistidas gastam os recursos comprando produtos e
serviços de primeira necessidade:
Jean Santos
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As unidades do CRAS que funcionam em Pará de Minas nos seguintes endereços:
CRAS Olga de Assis Souza: Praça Presidente Castelo Branco, 95 – Bairro Santos Dumont
CRAS José Ferreira de Abreu (Zé do Zico): Rua Major Fidélis, 136 – Centro
CRAS Renê Vieira Leitão: Avenida José Amaral, 340 – Bairro Grão-Pará
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