Nova lei autoriza instalação de parklets para ampliar áreas de lazer e recreação em Pará de Minas

O prefeito Elias Diniz (PSD) sancionou recentemente no Município de Pará de Minas a Lei nº 6.631 que autoriza e regulamenta a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público na cidade. O chamado parklet ainda é novidade em Pará de Minas e são mini praças que ocupam um pequeno espaço da via pública. Funciona como uma extensão do passeio e podem possuir bancos, mesas, palcos, lixeiras e outros elementos de conforto e lazer.

O objetivo da lei é criar espaço de recreação ou manifestações artísticas, com intuito de ampliar a oferta de áreas públicas promovendo a convivência na rua, estimulando processos participativos, criando também um novo cenário para as ruas de Pará de Minas.

Pela lei, tanto a administração municipal como pessoas físicas e jurídicas poderão instalar os parklets, porém o uso é público.

O projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Elias Diniz é de autoria do vereador Hélio Andrade de Melo Júnior (PSL) que conversou com o Portal GRNEWS. Segundo ele, o objetivo do parklet é trazer modernidade e opções para os paraminenses:


Hélio Andrade de Melo Júnior

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Para instalar o parklet é preciso apresentar o requerimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e um projeto. A instalação, segundo a legislação, não poderá ocupar espaço superior a 2,20m de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 10 metros de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada, ou de 4,40m de largura por 5m de comprimento em vagas perpendiculares ou a 45º do alinhamento.

Além disso, a instalação só poderá ocorrer em local antes destinado ao estacionamento de veículos, sendo vedada em locais onde haja faixa exclusiva para ônibus, ciclovias ou ciclofaixas; deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos; não serão admitidas coberturas dos parklets, exceto quando utilizados guarda-sóis, ombrelones ou similares, sendo que a somatória da área de cobertura de guarda-sóis, ombrelones e similares estará limitada a 50% de área total do parklet.

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