Pix: OAB Pará de Minas orienta vítimas de golpes e fraudes em transações

Com intuito de auxiliar os consumidores vítimas de golpes e fraudes, e ainda explicar às agências bancarias as medidas corretas a serem efetivadas caso haja algum problema, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Pará de Minas enviou às agências da cidade um ofício. No documento, informações importantes sobre as medidas de segurança a serem adotadas.

Conforme orientação do Banco Central do Brasil, há duas formas de bloquear as transações feitas por Pix: o bloqueio cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O bloqueio cautelar pode ser solicitado junto à instituição bancária. Ele permite que no ato do crédito na conta a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas.

Já o Mecanismo Especial de Devolução é quando o usuário faz um Pix e em seguida vê que foi vítima de golpe. Neste caso é preciso fazer um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial.

Porém, segundo a Comissão, mesmo com estas duas ferramentas, os consumidores relatam que os bancos dizem que não tem responsabilidade pelo que aconteceu e que não podem fazer nada, contrariando o recomendado pelo Banco Central.

Diante disto o ofício enviado pela Comissão da OAB, solicita que as agências bancárias de Pará de Minas “informem em 10 dias quais medidas devem ser adotadas pelos consumidores perante as agências locais ou canais de atendimento, para que tenham assegurados o direito ao Bloqueio Cautelar ou Mecanismo Especial de Devolução tão logo formalizem a sua reclamação ou noticiem que foram vítimas de fraude”.

Por fim, a Comissão pede que as agências “informem como os consumidores devem proceder para reaverem, das instituições, esses valores”. Assinam o ofício o presidente da Comissão, Bruno Soares de Souza, a vice Kênia Priscila de Carvalho e a secretária Renata Spíndola Mendonça de Lima.

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