Empresa que não fizer arquivamento durante 10 anos deve enviar comunicado à Junta Comercial

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Alguns empresários paraminenses estão questionando o que está descrito no artigo 60 da Lei Federal 8934 de 1994. Neste item é exigida uma comunicação na Junta Comercial das empresas que não tenham feito qualquer arquivamento durante dez anos consecutivos.

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Neste comunicado a empresa deve deixar claro que deseja manter-se em funcionamento. O objetivo da legislação é comprovar o pleno funcionamento dos estabelecimentos, visando o controle fiscal e um banco de dados atualizado.

Algumas empresas não têm cumprido essa exigência e com isso o registro na Junta Comercial é desativado. Como conseqüência não é possível tomar empréstimos ou realizar diversas transações devido à situação irregular, mesmo a empresa estando ativa no mercado.

Segundo o administrador de empresas José Luiz Ricardo, a empresa que não fizer a devida comunicação está descumprindo o que exige a lei. A cassação do registro pode acarretar muitos transtornos e dissabores:

José Luiz Ricardo
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Ele ressalta que a ideia do procedimento é mostrar a Junta Comercial que a empresa existe e está funcionando normalmente. Por isso é importante entrar no site do órgão e buscar a ajuda de um contabilista:

José Luiz Ricardo
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Como toda e qualquer obrigação prevista em lei, a comunicação deve ser cumprida integralmente. Caso contrário os irregulares sofrerão as penalidades e a falta de registro poderá acarretar problemas ainda maiores.

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