Lei isenta multa e juros de impostos municipais em Pará de Minas; vencimento da cota única do IPTU é prorrogada
A Prefeitura de Pará de Minas sancionou nesta semana a Lei nº 6.558/2021 que autoriza o Município a isentar de multa e juros os tributos municipais relativos ao exercício de 2021. A nova legislação vale também para os parcelamentos que estão em andamento.
O projeto de lei havia sido apresentado à Câmara, cujos vereadores incluíram duas emendas, vetadas pelo prefeito Elias Diniz (PSD). Após análise de uma comissão parlamentar, os vetos foram mantidos e a lei, portanto, sancionada.
Nela, quem pagar algum imposto municipal atrasado este ano, poderá quitar até 31 de dezembro de 2021 sem qualquer multa ou juros. A intenção é ajudar a população em geral em meio à pandemia do novo coronavírus.
Porém, outras mudanças foram feitas, para que as pessoas possam ter descontos nos tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso paguem à vista.
A cota única, que havia vencido em abril, foi prorrogada para este mês de junho. A intenção é manter para aqueles que desejam pagar o IPTU em apenas uma parcela, o desconto de 10%, como destacou o secretário Municipal de Gestão Fazendária, José Leonardo Martins Pinto:
José Leonardo Martins Pinto
joseleoprorriptu101
Quem já pagou alguma parcela do imposto e ainda sim deseja quitar o restante, precisa ir até a prefeitura e fazer a solicitação:
José Leonardo Martins Pinto
joseleoprorriptu102
Para pagar o IPTU à vista, com desconto, basta acessar AQUI e preencher os dados.
Já quem pagou alguma parcela e deseja quitar o restante de uma só vez, precisa ir até o 1º andar da Prefeitura, localizada na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro de Pará de Minas.
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