Governo federal publica MP para travar golpes e ligações abusivas
Novas regras de autenticação e identificação visual
O governo brasileiro editou nesta terça-feira (13) uma medida provisória com diretrizes voltadas para o setor de telecomunicações, estabelecendo exigências mais rígidas de identificação e bloqueio de chamadas e mensagens eletrônicas para combater fraudes e chamadas excessivas. Pelo texto oficial, as prestadoras de serviços de telefonia passam a ter a obrigação de autenticar as chamadas originadas em suas respectivas redes. Caso uma ligação não seja validada por esse mecanismo de verificação, ela poderá ser impedida de alcançar o destinatário final, de acordo com as diretrizes complementares que serão estipuladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A legislação também introduz avanços voltados à transparência nas chamadas corporativas, permitindo que o consumidor visualize na tela do aparelho o nome empresarial e, sempre que disponível, a logomarca da instituição responsável pelo contato. Para dar suporte operacional a esse ecossistema, a norma institui uma base nacional unificada de dados de recursos de numeração, gerenciada sob a fiscalização da Anatel, que conterá o registro detalhado sobre os titulares de linhas telefônicas e companhias.
Sanções, limites para abusos e prazo da Anatel
Com o intuito de coibir o uso predatório e abusivo dos recursos de telefonia, a regulamentação autoriza o bloqueio temporário — pelo prazo de 15 dias — da capacidade de originar chamadas para contas e usuários que efetuarem um volume expressivo de ligações com características consideradas suspeitas.
Para a plena aplicação da nova política, a Anatel disporá de um prazo de até 60 dias para publicar a regulamentação específica detalhando os procedimentos. A norma adverte ainda que o desrespeito às determinações legais sujeitará os infratores às penalidades cabíveis previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Com informações da Agência Brasil.

