Especialista dá dicas para declarar o Imposto de Renda 2019 e evitar problemas com a Receita Federal
A Receita Federal recebe a partir desta quinta-feira, 7 de março, até 30 de abril a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2019 pela internet. Todas as pessoas que receberam em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem declarar à Receita.
Além disso, todos os anos saem novas regras para a declaração e muita gente se confunde com as novidades. Por esta razão a reportagem do Portal GRNEWS conversou com um especialista que repassa dicas importantes para quem precisa fazer a declaração e tem dúvidas quanto às mudanças.
O contabilista Jeferly Henrique Teixeira Xavier, da Alliance Contabilidade, explica que a principal diferença em relação à declaração do ano passado é que agora é necessário informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes:
Jeferly Henrique Teixeira Xavier
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Ao declarar o Imposto de Renda muitos contribuintes podem cair na chamada “malha fina”, que é quando a Receita Federal cruza todas as informações com outros sistemas disponíveis e encontra divergências nas informações. Por isso é importante estar atento às mudanças e se tiver dúvidas procurar contabilista para não correr riscos desnecessários:
Jeferly Henrique Teixeira Xavier
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Em relação às restituições, Jeferly Henrique Teixeira Xavier informa que quando mais cedo a declaração for entregue, mais rápido o governo repassa o valor. Porém, caso o a restituição tenha valor alto, o depósito é mais demorado mas é corrigido de acordo com a taxa Selic:
Jeferly Henrique Teixeira Xavier
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Veja abaixo a documentação necessária para declarar o Imposto de Renda 2019
– Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração
– CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascido
-Título eleitoral
– CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios)
– Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados)
– Comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde, pensão alimentícia, previdência complementar, etc.).
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