Eduardo Barbosa propõe fornecimento de produtos para monitorização contínua da glicemia pelo SUS

O deputado federal apresentou essa semana a Indicação nº 1210/2021 sugerindo ao Ministério da Saúde inclusão de produtos para monitorização contínua da glicemia entre os oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos portadores de Diabetes Melito tipo I.

Segundo o deputado, o SUS fornece glicosímetro, fitas e lancetas para o controle domiciliar. No entanto, o procedimento de lancetar o dedo para a medição e a aplicação de injeções é bem mais sofrido em crianças.

“Temos recebido manifestações de vários responsáveis por crianças diabéticas que consideram essencial o acesso a esses produtos, em especial por ser procedimento que não interrompe o sono, indolor e que permite o monitoramento mais frequente e, por conseguinte, melhor controle dos níveis glicêmicos”, afirmou Eduardo Barbosa.


Em março de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS editou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito tipo I e, à época, afirmou-se que não existiam estudos suficientes para apoiar a incorporação do monitoramento contínuo. “No entanto, com o passar do tempo certamente já surgiram mais estudos e novos produtos, e é muito provável que o custo tenha se reduzido”, ressaltou o deputado.

Diabetes tipo I
O diabetes melito tipo I é uma das doenças crônicas de maior prevalência entre crianças e adolescentes, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Estima-se que surjam no Brasil cerca de cem mil casos por ano em pessoas de até quinze anos.

O diabético insulinodependente exige monitoramento da glicemia pelo menos três vezes ao dia para a administração de insulina, que é feita múltiplas vezes, além de atividade física e dieta. O controle inadequado pode levar a complicações extremamente graves, como nefro e retinopatia, que pode levar à cegueira, e gangrena de membros inferiores que pode culminar com amputação.

Indicação
A Indicação é a proposição através da qual o deputado sugere a outro poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva.

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