Aprovados projetos de Eduardo Barbosa que aprimoram legislação do PRONON e PRONAS/PCD
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aprovou na quarta-feira, 2 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 6891/2013, que eleva de 1% para 3% o limite de dedução do Imposto de Renda aplicável a empresas e pessoas físicas que fizerem doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). O PL é uma proposta conjunta do deputado federal Eduardo Barbosa, da hoje senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) e do então deputado federal Otávio Leite, hoje Secretário de Turismo do Rio de Janeiro.
O PRONON e o PRONAS/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
As entidades sem fins lucrativos se credenciam junto ao Ministério da Saúde e apresentam projetos de ações de prevenção e o combate ao câncer e para estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência. Após aprovação do projeto, as instituições estão aptas a captar recursos de doações junto a empresas ou pessoas físicas para o desenvolvimento das ações. Assim, os doadores podem deduzir com relação aos Programas até 1% do imposto de renda devido.
“O estabelecimento de apenas 1% do imposto sobre a renda devido com relação aos programas mencionados se torna insuficiente devido a complexidade das questões ali tratadas, cujas demandas por investimentos são urgentes. Por isso apresentamos essa proposta, que eleva o percentual para 3% do imposto devido”, afirmou o deputado.
Projeto de Lei 2356/2015
A CSSF ainda aprovou o PL 2356/2015, também de autoria do deputado Eduardo Barbosa, que está apensado ao PL 6891/2013. O PL 2356/2015 aprimora o texto da Lei nº 12.715/ 2012, para tornar permanentes os incentivos fiscais para doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços apoiados pelo PRONON e pelo PRONAS/PCD.
Eduardo Barbosa explicou que apresentou esse projeto para que as entidades participantes do PRONON e PRONAS/PCD não venham a perder os financiamentos. “Os Programas em curso vêm demonstrando o potencial doador da sociedade brasileira, bem como a capacidade das instituições beneficiárias de apresentar projetos inovadores que incidam positivamente na qualidade de vida da população” justificou. De acordo com a Lei 12.715, em vigor, os prazos para doações se expiram nos anos-calendário de 2020 e 2021 para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
Os projetos agora seguem para análise nas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciações conclusivas pelas Comissões, ou seja, não serão analisados pelo Plenário da Câmara do Deputados.
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