GRNEWS TV: Advogada orienta sobre processo de inventário descomplicado e sem mistério, detalhando tudo que a família precisa saber

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, a advogada Ana Paula Braga, especialista em Direito Imobiliário, explicou de forma clara o passo a passo sobre o processo de inventário.

Quando o inventário é obrigatório
A advogada explica que o processo de inventário precisa ser aberto e que a lei exige esse procedimento para garantir a transferência regular dos bens. Ela destacou que existem situações específicas em que a formalidade pode ser dispensada, mas que, na maioria dos casos, o processo é indispensável para evitar problemas futuros.

Prazos, custos e penalidades
A especialista alertou que a lei determina prazo para iniciar o inventário e que o atraso pode gerar multas significativas. Segundo ela, também é comum surgirem entraves na regularização de imóveis quando o procedimento não é concluído no período correto. Ana Paula Braga detalhou todos os custos envolvidos — honorários, ITCD, taxas judiciais e de cartório — e explicou quando há possibilidade de isenção, gratuidade ou parcelamento.

Primeiros passos e documentos essenciais
A advogada orientou sobre as providências imediatas após o falecimento, como reunir documentos e avaliar se o caso será judicial ou extrajudicial. Ela esclareceu os critérios para cada modalidade, apontando vantagens e desvantagens conforme o perfil da família.

Dúvidas frequentes das famílias
Ana Paula Braga também respondeu questões comuns: venda de imóvel antes da conclusão, impactos do testamento, falta de documentos, herdeiros ausentes e divisão de múltiplos bens. Explicou ainda o papel do inventariante, o tratamento das dívidas e a importância do planejamento sucessório.

Mudanças recentes na legislação
Por fim, comentou a reforma tributária que tornará o ITCD progressivo e a Resolução 571/2024, que ampliou as possibilidades de inventário em cartório.

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