Lei regulamenta Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas
Oito meses após a sanção da Lei 14.643/2023, o governo federal iniciou a regulamentação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) para ampliar a capacidade das ações de prevenção e resposta nos municípios, estados e Distrito Federal. A ferramenta deverá reunir informações que possam auxiliar o sistema educacional no enfrentamento ao problema.
O decreto publicado em 25 de abril, no Diário Oficial da União, reúne orientações para operacionalização dos Snave por meio dos Ministérios da Educação, dos Direitos Humanos e Cidadania e da Justiça e Segurança Pública. Entre as medidas a serem adotadas estão a criação de protocolo preventivo, identificação e monitoramento de ameaças; capacitação de profissionais de educação; elaboração de planos de resposta a emergências; e sistematização dos registro de ocorrências e das boas práticas de enfrentamento da violência nas escolas.
O Ministério da Educação será o responsável por implementar as capacitações e desenvolver os protocolos em articulação com os entes federados. Da mesma forma, também prestará orientações sobre as leis que tratam do enfrentamento ao bullying e do atendimento de psicologia e serviço social nas escolas.
A norma sugere que a ferramenta a ser criada integre o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (Sinesp), existente desde 2012. E junto com a produção e sistematização das informações, também está prevista a prestação de apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno, com abordagem multidisciplinar e intersetorialidade conforme a política pública criada em janeiro. Com Agência Brasil