Decreto muda licenciamento ambiental em MG para reduzir burocracia e aumentar fiscalização
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável publicou novo decreto que poderá representar avanço nos procedimentos ambientais no Estado de Minas Gerais. A meta é reduzir a burocracia nos processos de licenciamento e intensificar a fiscalização.
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Entre as mudanças estão o detalhamento de procedimentos sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e para o Licenciamento Ambiental Concomitante, o que não era previsto na legislação anterior.
Por meio do LAS será autorizada a instalação e a operação de atividades ou empreendimentos feitos com cadastro eletrônico ou pela apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Isso se aplicará nos casos em que a atividade for enquadrada como de pequeno potencial poluidor. Outra novidade da nova norma é a criação do Termo de Compromisso para Conversão de Multa (TCCM).
As multas simples poderão ser revertidas em preservação, melhorias e recuperação ambiental. As novas propostas foram bem aceitas pelo biólogo José Hermano de Oliveira Franco.
O presidente interino do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente (CODEMA) de Pará de Minas ressalta que o modelo de licenciamento exigia muito na formatação do processo e depois não havia uma fiscalização mais efetiva. A expectativa é de que essa realidade seja alterada:
José Hermano de Oliveira Franco
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A mudança que muitos ambientalistas almejam pode ser adotada de forma gradativa. Os licenciamentos envolvem vários setores produtivos da sociedade e será preciso quebrar muitas barreiras para que o avanço aconteça de fato:
José Hermano de Oliveira Franco
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O decreto publicado foi o de número 47.383/2018, que substituiu o decreto de número 44.844, de 2008. A nova norma também privilegia o uso de processos eletrônicos que proporcionando maior celeridade no atendimento das demandas.
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