Entenda o que é vicaricídio com punições severas para combater à violência contra a mulher

Uma modalidade cruel de violência doméstica, que utiliza o assassinato de entes queridos para atingir psicologicamente a mulher, está prestes a receber um tratamento jurídico muito mais rigoroso no Brasil. O Senado Federal deu sinal verde a um projeto de lei que tipifica o vicaricídio e estabelece punições severas para quem comete esse tipo de atrocidade. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para a análise e sanção da Presidência da República.

A definição jurídica do crime e o contexto de agressão
O vicaricídio é caracterizado pelo ato de tirar a vida de descendentes, ascendentes, dependentes ou qualquer pessoa sob a responsabilidade de uma mulher com o objetivo deliberado de causar-lhe sofrimento extremo ou exercer controle. Especialistas apontam que essa prática é uma extensão da violência doméstica, na qual o agressor muitas vezes tenta inverter a culpa, apresentando-se como vítima de crises conjugais para justificar atos bárbaros contra terceiros inocentes.

O debate sobre o tema ganhou força após uma tragédia recente em Itumbiara, no interior de Goiás. Na ocasião, um secretário municipal assassinou os dois filhos, de 8 e 12 anos, antes de tirar a própria vida. Antes do crime, o agressor publicou mensagens em redes sociais atribuindo o ato a supostos problemas no relacionamento com a esposa, evidenciando a intenção de puni-la através da morte das crianças.

Mudanças na legislação e penas mais rigorosas
Com a nova proposta, o vicaricídio passa a integrar o rol de crimes hediondos, o que impede benefícios como anistia ou fiança. As penas previstas foram fixadas entre 20 e 40 anos de reclusão, além de multa. A medida altera simultaneamente o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos, criando um cerco jurídico mais robusto contra essa forma de retaliação familiar.

A legislação prevê ainda causas de aumento de pena em um terço se o crime ocorrer em situações específicas, como:
Execução do ato na presença da mulher alvo da agressão psicológica.

Vítimas que sejam crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Descumprimento prévio de medidas protetivas de urgência por parte do agressor.
Com informações da Agência Brasil

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