Seguro-desemprego passa a ser depositado em qualquer agência bancária; basta trabalhador se cadastrar

O trabalhador dispensado do emprego pode pedir o seguro-desemprego e receber o benefício em qualquer banco do país. A mudança entrou em vigor na sexta-feira, 24 de julho, visando trazer mais conforto e praticidade aos beneficiados, além de desafogar o atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal, que estão com grande aglomeração de pessoas em todo o Brasil diante do pagamento do auxílio emergencial.

Cabe ressaltar que as outras formas de pagamento do seguro-desemprego, como depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa, uso do Cartão Cidadão com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento e presencialmente nas agências continuam. O quarto canal de saque é mais uma opção para o trabalhador.

Ao Portal GRNEWS, o coordenador do SINE de Pará de Minas José Alves da Silva Neto, explica como funciona a nova modalidade:

José Alves da Silva Neto
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É importante lembrar aos beneficiados pelo seguro-desemprego que a conta deve estar no nome dele, para que os valores sejam creditados corretamente:

José Alves da Silva Neto
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Ao fazer o cadastro da nova modalidade, o trabalhador deve ter em mãos a identificação do banco, com número de nome; código e dígito verificador da agência bancária onde possui conta de sua titularidade; tipo de conta, se corrente ou poupança; e número da conta e dígito verificador.

O cadastro pode ser feito tanto no aplicativo Carteira de Trabalho Digital como também no site do Governo Federal.

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