Prefeito sanciona lei que libera feiras de artesanato em praças de Pará de Minas

Pará de Minas passa a contar com uma nova legislação voltada ao incentivo da cultura e da economia criativa. O Portal GRNEWS apurou que foi sancionada a Lei nº 7.257/2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder permissão de uso de espaços públicos em praças municipais para a realização de feiras de artesanato.

A proposta, aprovada pela Câmara Municipal no dia 10 de março, agora está oficialmente em vigor após a sanção do prefeito Inácio Franco.

Uso de praças será regulamentado e temporário
De acordo com a nova lei, a utilização dos espaços públicos será feita por meio de autorização ou permissão de uso especial, com caráter temporário e precário. A medida é destinada exclusivamente à realização de feiras voltadas à comercialização de produtos artesanais produzidos por profissionais locais.

A legislação também reforça que a ocupação deve respeitar o interesse público e social, promovendo a organização adequada dos espaços urbanos.

Incentivo à cultura e à economia criativa
Entre os principais objetivos da lei estão o fortalecimento da cultura local, o estímulo à economia criativa e a valorização dos artesãos do município. A iniciativa também busca garantir que a ocupação das praças ocorra de forma ordenada e compatível com o uso coletivo dos espaços.

Seleção pública garante transparência
A permissão de uso será concedida exclusivamente a associações ou entidades representativas de artesãos, devidamente formalizadas. Para isso, será obrigatório um processo seletivo público, por meio de chamamento, seguindo as regras da legislação federal e os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e transparência.

O processo deverá estabelecer critérios objetivos de seleção, condições de uso, prazos, responsabilidades e regras para eventual revogação da permissão.

Regras preveem controle e possibilidade de revogação
A lei determina que a autorização poderá ser gratuita ou onerosa, conforme avaliação do interesse público. Além disso, deixa claro que a permissão não gera direito adquirido e poderá ser revogada a qualquer momento, desde que haja justificativa.

Também ficam proibidas a cessão do espaço a terceiros, a mudança de finalidade e a realização de atividades incompatíveis com o ambiente público. O uso ainda deverá respeitar normas urbanísticas, ambientais, sanitárias e de segurança.

Medida já está em vigor
Com a publicação, a legislação entra em vigor imediatamente. A expectativa é que a iniciativa amplie oportunidades para artesãos locais e fortaleça a economia do município, ao mesmo tempo em que organiza o uso dos espaços públicos.

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