Nova lei fortalece o SUAS e redefine composição do Conselho Municipal de Assistência Social em Pará de Minas
O Portal GRNEWS apurou que a política pública de assistência social em Pará de Minas ganhou um importante reforço com a sanção da Lei nº 7.256/2026, que atualiza dispositivos da legislação municipal responsável por instituir o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 10 de março de 2026 e oficializada pelo prefeito Inácio Franco, promovendo mudanças nos artigos 21 e 22 da Lei nº 6.019/2016.
Conselho passa a ter caráter permanente e paritário
Com a nova redação, fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo. A composição mantém a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Os conselheiros serão nomeados pelo prefeito para mandatos de dois anos, com possibilidade de recondução.
Estrutura detalha representantes governamentais
O CMAS será formado por 16 membros titulares e igual número de suplentes. Do total, oito representantes são do poder público, distribuídos da seguinte forma: dois integrantes do órgão gestor da política de assistência social; um da Secretaria Municipal de Educação; dois da Secretaria Municipal de Saúde; um da Procuradoria Municipal; um da Secretaria de Gestão Pública; e um da Secretaria de Gestão Fazendária.
Sociedade civil garante participação ativa
A outra metade do colegiado será composta por oito representantes da sociedade civil, sendo dois usuários ou organizações de usuários, quatro representantes de entidades e organizações de assistência social e dois trabalhadores do setor. A legislação define critérios para caracterização desses segmentos, reforçando a importância da atuação organizada na defesa de direitos.
Regras reforçam governança e alternância
A lei estabelece ainda que o conselho será presidido por um de seus membros, eleito por maioria, com mandato de um ano, respeitando a alternância entre governo e sociedade civil. Também fica garantida a alternância entre presidência e vice-presidência a cada gestão. A estrutura contará com uma Secretaria Executiva formada por profissional de nível superior.
Com vigência imediata, a nova legislação busca aprimorar a gestão do SUAS em Pará de Minas, ampliando a participação social e garantindo maior equilíbrio nas decisões voltadas à assistência social no município.
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