Advogada diz que lei estadual obrigando síndicos a denunciar violência doméstica e familiar em condomínios pode ajudar

As mulheres vítimas de violência doméstica têm agora mais um aliado. A lei estadual nº 23.643 obriga responsáveis pela administração de condomínios residenciais a comunicarem ocorrências de violência doméstica.
Se a violência ocorrer em qualquer dependência do condomínio, o sindico é responsável por comunicar às polícias Civil ou Militar, e não apenas no caso das mulheres serem vítimas. A lei obriga a comunicação também para violência familiar contra crianças, adolescentes e idosos.
Ao acionar um dos órgãos, o responsável deverá fornecer informações que permitam a identificação tanto da vítima como do autor. O condomínio também deverá afixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que informem e incentivem as denúncias.
Sobre esta lei o Portal GRNEWS ouviu a advogada especialista em Direito da Família Janine Batista Lemos. Ela ressalta que o isolamento social fez aumentar o número de ocorrências de violência doméstica e familiar em todo o país e esta nova lei pode ajudar nas denúncias:
Janine Batista Lemos
As denúncias podem ser feitas no 190 caso ouça gritos e sinais de briga, no 192 para urgências médicas, 180 para denuncias violência doméstica e 100 quando a violência for contra crianças e adolescentes.
Mais uma vez a advogada pede a todos que denunciem caso saibam ou presenciem algum tipo de agressão:
Janine Batista Lemos
O Ligue 180 é o serviço especializado de atendimento nos casos de violência doméstica ou familiar. A ligação para este número é gratuita e confidencial, preservando o anonimato. Os profissionais que atendem as ligações recebem denúncias, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e ainda as orientam sobre direitos e legislação vigente. O número fica disponível 24 horas por dia
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