Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência às urnas no 1º turno das eleições


No último dia 7 de outubro o país inteiro participou de mais um importante processo de escolha dos futuros governantes. Os eleitores foram às urnas e elegeram governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Em alguns estados, como é o caso de Minas Gerais, haverá 2º turno para o cargo de governador. Também está em andamento a disputa de dois candidatos pela presidência da república.

Milhões de pessoas tiraram o dia para exercer o direito de voto. Porém, muita gente também se absteve de votar e agora terá que justificar a ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O documento pode ser obtido gratuitamente na página do Tribunal Superior Eleitora (TSE), nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Caso a pessoa tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

De acordo com Luiz Antônio Gabriel, chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Pará de Minas, os eleitores que não votaram e não justificaram em uma sessão eleitoral tem um prazo de 60 dias para fazer a justificativa:


Luiz Antônio Gabriel
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O eleitor ausente que tem uma justificativa deverá apresentar seu argumento no Cartório Eleitoral mais perto de sua residência. Caso contrário, a pendência poderá ser sanada com o pagamento de uma multa de R$3,50:

Luiz Antônio Gabriel
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O eleitor que não compareceu a urna apenas no 1º turno deste ano poderá votar no 2º turno. Vale ressaltar que cada turno é considerado uma eleição e por isso é importante buscar as informações corretas e cumprir o que determina a lei:

Luiz Antônio Gabriel
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O eleitor que não votar e não justificar em três eleições seguidas tem o título cancelado e ficará impossibilitado de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de função ou emprego público, se inscrever em concurso público, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo:

Luiz Antônio Gabriel
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O RJE também está disponível nos locais de votação ou de justificativa, no dia do pleito. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

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