Advogada alerta que delegados e policiais podem decretar medida protetiva em casos de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma alteração feita na Lei 11.340/2006 em 2019, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Agora, em casos excepcionais, o delegado ou policial pode afastar o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência. Nestes casos, é preciso avaliar se há risco à vida ou integridade da mulher.

O intuito é que delegados e policiais atuem para interromper o ciclo de violência doméstica. Em seguida, o juiz irá decidir se a medida será mantida.

A advogada especialista em Direito de Família, Janine Batista Lemos, conversou com o Portal GRNEWS e analisou as novidades em relação à mudança na Lei Maria da Penha.

Mas lembra que há alguns requisitos para esta autorização, para que o delegado e policiais concedam medidas protetivas:


Janine Batista Lemos

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Dados do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJRJ) apontar que embora 1.464 municípios em todo o Brasil não tenham delegacia de polícia, nos três anos de vigência da regra – que somente agora foi validada – o afastamento do agressor só foi aplicado 642 vezes. Deste total, em 344 casos a ação foi confirmada pelo juiz e 298 foram revogadas.

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