Parcela única ou primeira parcela do IPVA 2019 começa a vencer nesta segunda

Desde Dezembro de 2018 os mineiros podem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os contribuintes também precisam pagar o Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e a Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Na semana passada a reportagem do Portal GRNEWS ouviu diversos condutores de veículos nas ruas de Pará de Minas sobre o pagamento dos tributos. Alguns se programaram e já quitaram o imposto, mas a maioria das pessoas ouvidas disse que pretendem pagar parceladamente devido a outros compromissos de início de ano como a compra de material escolar.

Mas quem ainda não pagou deve ficar atento, porque o IPVA 2019 começa a vencer em Minas Gerais nesta segunda-feira, 14 de janeiro, para as placas com finais 1 e 2.

A escala segue na terça (15) com vencimento das placas finais 3 e 4. No dia 16 de janeiro vence o prazo para as placas com finais 5 e 6. Os vencimentos para veículos com placas 7 e 8 será dia 17 e por fim no dia 19 de janeiro vence o prazo para as placas 9 e 0.

Os contribuintes podem optar por quitar o tributo em parcela única, com desconto de 3%, ou pagar de forma parcelada, sem o desconto. Os servidores públicos do Poder Executivo estadual que não tiveram o 13º salário pago pelo governo anterior podem quitar o imposto até o dia 30 de abril.

A estimativa de arrecadação do IPVA 2019 é de R$ 5,44 bilhões. Em relação a 2018, esse valor representa aumento de 7% – R$ 356 milhões a mais. A frota tributável de IPVA teve um aumento de 370 mil veículos (3,95%), na comparação com o ano passado, totalizando 9.738.023.

De acordo com a Secretaria de Estado da fazenda o pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob -, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da SEF/MG ou nas Repartições Fazendárias.

A SEF/MG alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.

Quem não pagar o IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Os contribuintes que se mantiveram rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos (imposto, taxas e eventuais multas) relativos ao veículo nos exercícios de 2017 e 2018 receberam, automaticamente, um desconto extra de 3%. Em todo o Estado, 2,8 milhões de veículos (29% da frota) receberão o benefício, instituído pelo Programa de Incentivo à Regularidade do IPVA, apelidado de “Bom Pagador”.

Taxa de Licenciamento
Além do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41. O prazo máximo para o pagamento deste tributo é 1º de abril.

Seguro Obrigatório
O calendário de pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) já está disponível para proprietários de veículos de todo o país no site da Seguradora Líder, no qual o boleto pode ser gerado. O pagamento segue o calendário do IPVA de cada estado.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!