MP recomenda e Câmara Municipal de Pará de Minas suspende contratação de serviço de recepcionista

O Portal GRNEWS publicou no dia 29 de julho de 2019 a abertura da licitação da Câmara Municipal de Vereadores de Pará de Minas para contratar uma empresa especializada na prestação de forma contínua do serviço de recepcionista. Segundo o edital o cargo atenderia à demanda do Legislativo que não possui atualmente em seu quadro de funcionários a função.

A matéria gerou polêmica, pois o custo anual giraria em torno de R$ 63.081,12. A licitação, na modalidade pregão, escolheria a empresa que oferecesse o serviço pelo menor preço. O valor que consta no edital foi um cálculo realizado pela Câmara Municipal apenas para servir como base de cálculo para as empresas concorrentes da licitação. A recepcionista contratada trabalharia 44 horas por semana e os gastos estimados, com salário e encargos trabalhistas, daria uma média de R$ 5.256,76 por mês.

A abertura dos envelopes das empresas que concorreram à licitação ocorreu na manhã do dia 9 de agosto na sede do Legislativo paraminense. Compareceram representantes de quatro empresas. Uma delas foi desclassificada porque não oferece, de acordo com pesquisas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), credenciamento para oferecer este tipo de serviço.

As outras três empresas foram consultadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), constatando-se que nenhuma delas está incluída em tais cadastros, de modo que puderam participar da licitação.

Mas após o credenciamento o pregoeiro e a equipe de apoio foram comunicados pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal sobre o recebimento de recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através de representante na Comarca de Pará de Minas, que suspendessem imediatamente o pregão para ser analisada legalidade da terceirização. O pregoeiro então suspendeu a sessão.

A reportagem do Portal GRNEWS apurou e teve acesso à recomendação nº25 de 2019. Nela, a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão, considera vários fatores para o pedido. Entre eles a representação oferecida pelo Observatório Social do Brasil e a Lei Municipal 6.280 de 2019 que alterou o plano de carreira da Câmara Municipal transformando o cargo efetivo de Recepcionista em Agente Executivo e que tem as mesmas atribuições do cargo de recepcionista.

Além disso, a promotora considerou que embora seja possível a terceirização de atividades acessórias, não é admissível a terceirização de serviços contemplados no plano de cargos e carreiras, “pois restaria configurada substituição de servidora o que afronta e exigibilidade de concurso para o provimento originário dos cargos públicos efetivos”.

A Promotoria disse ainda, por meio da recomendação, que o edital poderia causar prejuízos, já que a remuneração de um recepcionista é de em média R$ 2.662,00 e a contratação do serviço terceirizado seria de R$ 5.256,76, ou seja quase o dobro, como consta no edital.

A promotora Juliana Salomão assinou a recomendação no dia 8 de agosto requisitando que em dez dias seja encaminhada à Promotoria cópias de eventuais contratos de trabalho firmados para a função de recepcionista nos últimos cinco anos.

O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Dilhermando Rodrigues Filho (PSDB) disse ao Portal GRNEWS que a contratação pelos cargos atuais da Câmara Municipal não terem a função desempenhada pela recepção. Ele destacou também a responsabilidade do recepcionista.

Dilhermando Rodrigues disse ainda qie o custo mensal com o serviço de recepcionista estimado em R$ 5.256,76. Há encargos trabalhistas que encarecem a contratação.

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