Código de Defesa do Consumidor garante direitos há 30 anos e deixa consumidor paraminense mais atento

A Lei 8.078 de 1990 criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesta sexta-feira, 11 de setembro, ele completa 30 anos e é considerado uma das leis mais completas da área, colocando o direito do consumidor como básico na sociedade.

O CDC modificou as relações de consumo, colocando direitos e deveres tanto do consumidor como também do prestador de serviço. São itens básicos como o prazo de validade de um produto perecível ao conserto no caso de dano de fábrica e possíveis falhas nas relações quando o cliente se sente lesado de alguma forma.

Até mesmo os ingredientes na tabela nutricional dos alimentos era praticamente impossível de se cobrar antes do Código. Um ganho para todos os brasileiros que conseguem há 30 anos ter seu direito resguardado, e o melhor de tudo, legislado.

Ao Portal GRNEWS o coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Bruno Soares de Souza destaca a importância da lei e que ela é cumprida em todo o território nacional:


Bruno Soares de Souza
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Este equilíbrio nas relações de consumo trazido pelo CDC vem melhorando cada vez mais, mostrando que o consumidor passou a ficar atento a seus direitos e o empresariado a respeitar as leis:

Bruno Soares de Souza
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Mas saber que a lei existe não é o bastante e cada prestador de serviço ou empresa deve ter um exemplar do Código no estabelecimento, caso o consumidor precise.

Se a situação não for resolvida, basta procurar o Procon para ser orientado:

Bruno Soares de Souza
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Mesmo sendo uma lei considerada completa, ainda é preciso novas atualizações. É que o Código de Defesa do Consumidor foi criado antes da internet, portanto não há legislações específicas a respeito do comércio eletrônico. Este, cresceu consideravelmente durante a pandemia do novo coronavírus. O e-commerce, desde março deste ano, cresceu em média 42%.

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