Prazo para realização do Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até maio
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais em todo o país.
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Para o governo essa base de dados serve para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. Ele passou a ser exigido após a partir da vigência do novo Código Florestal, no ano de 2012.
O cadastro possibilita a comprovação de quem está em dia com a Legislação Ambiental. Também dá ao homem do campo o acesso ao crédito rural e demais programas oficiais de incentivo à produção.
Em Minas Gerais, o CAR é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Os proprietários de imóveis rurais no estado têm atendido as exigências do sistema.
De acordo com Itamar José Ribeiro, extensionista do escritório da EMATER em Pará de Minas, as regiões Sul e Sudeste do país praticamente atingiram os índices esperados. A região Norte e parte da Nordeste estão atrasadas:
Itamar José Ribeiro
caritamarjoseribeiro
Em Pará de Minas o CAR é realizado por alguns profissionais e entidades de classe como o Sindicato Rural Patronal (SRPM). O prazo para fazer o procedimento foi prorrogado até maio de 2018.
A não participação no cadastro impede o produtor rural de ter acesso a linhas de crédito ou programas governamentais voltados para o fomento das atividades. Por isso é importante buscar as informações e se cadastrar.
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