Elias Diniz sanciona lei isentando do IPTU donos de imóveis impactados por chuvas; veja como solicitar benefício

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Pará de Minas na última reunião de janeiro, o Projeto de Lei nº 2/2022, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas cobradas, os imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos causados pelas fortes chuvas que iniciaram em dezembro de 2021 em Pará de Minas. A isenção é referente ao ano de 2022.

A Lei nº 6.698/2022 foi sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD).

Estão isentos do pagamento os imóveis impactados pelas chuvas cujo valor a ser recolhido de IPTU não ultrapasse R$ 1.893,21.

Para ter acesso ao benefício, o proprietário deve apresentar em no máximo 60 dias da publicação da lei, ou seja, 7 de abril, um laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) ou pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) informando os prejuízos causados nos imóveis afetados pelas enchentes ou alagamentos ocorridos a partir de dezembro de 2021.

Este laudo deve ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que fica responsável por instruir sobre o processo de isenção.

De acordo com a nova lei, são considerados imóveis atingidos aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas e hidráulicas em razão da invasão irresistível das águas. Também entram danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

Quem quiser mais informações pode ligar no telefone (37) 3233-5600 e pedir para transferir para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

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