Polícia Militar Rodoviária Estadual exige dos condutores de veículos o licenciamento de 2018
Como já é de praxe, anualmente os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos para a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o veículo é licenciado depois do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do Seguro Obrigatório (DPVAT) e da Taxa Anual de Licenciamento.
As multas também devem estar quitadas para que o documento seja liberado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima.
Além disso, o motorista com o veículo irregular perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CRLV é enviado para o proprietário por meio dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR).
O comandante do 4º Grupamento da Polícia Militar Rodoviária Estadual, sediado em Pará de Minas, sargento Arnaldo Alves de Araújo, confirma que já está sendo exigido dos condutores o porte do licenciamento 2018 para os veículos de placas com finais de 1 a 5:
Arnaldo Alves de Araújo
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Os condutores que não portarem o CRLV deste ano estarão sujeito à multa de R$ 293,47 e o veículo será apreendido e removido para um pátio credenciado. Os comprovantes de pagamento não serão aceitos durante as fiscalizações de trânsito:
Arnaldo Alves de Araújo
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Os veículos com placas de finais de 6, 7, 8, 9 e 0 o prazo vence no dia 31 de julho. Isto significa que a partir do dia 1º de agosto todos os proprietários deverão portar o CRLV 2018.
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