Atenção compradores: nem todas as cinquentinhas podem ser licenciadas

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu que a exigência de habilitação para pilotar os ciclomotores com potência abaixo de 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”, valerá a partir de novembro deste ano.

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A lei 13.281 estabelece o valor das multas de trânsito e altera o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sem habilitação. É considerado infração gravíssima pilotar motos sem a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

Também entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê a retenção do veículo.

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Carlos Henrique Gomes Bueno, delegado Titular da Regional de Segurança Pública da Polícia Civil em Pará de Minas, ressalta que apesar da habilitação ser exigida só em novembro, os veículos já devem ser registrados e licenciados:

Carlos Henrique Gomes Bueno
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Ele explica que ao comprar uma cinquentinha o proprietário deve analisar se o modelo escolhido está registrado na Base Índice Nacional. Caso contrário, o veículo não poderá ser licenciado pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG):

Carlos Henrique Gomes Bueno
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Quanto às bicicletas motorizadas, o delegado afirma que nos casos dos motores elétricos não é necessário o emplacamento. Entretanto, os motores à base de combustão exigem o devido registro:

Carlos Henrique Gomes Bueno
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O Contran aceita dois tipos de documento para conduzir ciclomotores ou cinquentinhas: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que é restrita às “cinquentinhas”.

O processo para o condutor se habilitar é o mesmo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A e para a ACC.

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