O que o passageiro deve fazer caso não consiga embarcar em avião no horário previsto? Procon orienta


Nos últimos anos milhões de brasileiros passaram a utilizar os aviões para viajar. O mercado foi impulsionado pelo grande atrativo proporcionado pelas promoções das empresas aéreas.

O avião ainda continua sendo o meio mais seguro de transporte mais seguro. O sistema de manutenção e controle é rigoroso e os profissionais envolvidos são altamente capacitados para operar as aeronaves.

Voar também propicia conforto e agilidade. É possível percorrer longas distâncias em um curto espaço de tempo e com toda a comodidade para o passageiro. A tecnologia possibilita até o acesso a internet e a canais de TV.

Porém, é preciso tomar alguns cuidados antes de adquirir um bilhete de passagem. No ato da compra o passageiro assina um contrato com cláusulas que preveem direitos e deveres de ambas as partes.

Uma das ofertas das empresas é a compra do pacote de ida e volta mais barato. Desta forma o cliente adquire as duas passagens com a mesma companhia e consegue um valor bem mais acessível.

Mas, quando ocorrem contratempos e o passageiro não consegue chegar a tempo e embarcar no avião? Ele deve comunicar o fato para a companhia aérea antes do horário marcado para o embarque.

Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon Municipal, informa que uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê o cancelamento da volta quando o passageiro perde o embarque de ida. Mesmo assim a cláusula é considerada abusiva:


Bruno Soares de Souza
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O cliente deve procurar a companhia aérea para fazer um acordo e tentar resolver o problema. Caso contrário ele poderá acionar o órgão de defesa consumidor para que seja analisado o caso e tomadas às providências:

Bruno Soares de Souza
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É importante buscar as informações sobre multas, juros e outros valores que estão previstos em contratos antes de assinar. Caso seja constatado algum abuso, o Procon deve ser acionado o mais rápido possível.

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