Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a receber pensão do INSS
Amparo financeiro garante suporte para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio com a liberação de benefício do INSS
Uma nova medida assistencial entrou em vigor para assegurar proteção e subsistência a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de crimes de gênero. Desde o dia 29 de maio, os órfãos de mulheres vítimas de feminicídio passaram a contar com o direito de acessar uma pensão especial gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O amparo financeiro foi fixado no valor correspondente a um salário-mínimo nacional pago mensalmente.
A liberação do recurso é direcionada especificamente para dependentes com idade inferior a 18 anos que se encontram em condição de vulnerabilidade social. Para a concessão, a legislação estabelece que a renda familiar avaliada por pessoa deve ser igual ou inferior ao limite de um quarto do salário-mínimo vigente. O programa de suporte abrange não apenas os filhos biológicos da vítima, mas também estende a cobertura para enteados, jovens sob guarda legal e tutelados, desde que fique demonstrada a subordinação financeira em relação à mãe falecida. Os interessados em solicitar o benefício podem realizar o procedimento sem sair de casa, utilizando a plataforma digital ou o aplicativo Meu INSS, além do canal de atendimento telefônico pelo número 135.
Relação de documentos exigidos para a validação do pedido
A liberação do suporte financeiro requer a apresentação de uma série de comprovações documentais para atestar a elegibilidade dos menores. O tutor ou responsável deve providenciar um documento oficial de identificação com fotografia da criança ou do adolescente. Caso o jovem ainda não possua o documento de identidade, a certidão de nascimento será aceita de forma excepcional pela autarquia previdenciária.
Além da identificação civil, é indispensável anexar certidões que vinculem formalmente o óbito da mãe ao crime de feminicídio. O processo aceita como comprovação legal o auto de prisão em flagrante do envolvido, a denúncia oficial oferecida pelo Ministério Público, a conclusão do inquérito instaurado pela Polícia Civil ou, ainda, uma decisão proferida pelo Poder Judiciário. Nos casos em que o requerente não seja filho biológico direto, torna-se obrigatória a inclusão do termo de guarda ou de tutela, seja ele em caráter provisório ou definitivo.
Regras para o requerimento legal e vigência dos pagamentos
A abertura do processo administrativo deve ser realizada obrigatoriamente pelo representante legal que detém a responsabilidade pelas crianças ou adolescentes. Como medida de proteção moral e patrimonial aos órfãos, a norma jurídica veda terminantemente que o autor, o coautor ou qualquer indivíduo que tenha participado do crime de feminicídio atue como representante. Dessa forma, os criminosos ficam impedidos de dar entrada no pedido ou de gerenciar os valores mensais depositados.
O início do pagamento do benefício adota critérios específicos de fluxo de caixa e não retroage ao dia do falecimento da mulher. A legislação determina que os efeitos financeiros e o depósito das parcelas mensais serão contados exclusivamente a partir do dia em que o requerimento formal for registrado junto aos canais do INSS. Por essa razão, as autoridades recomendam que os familiares ou novos protetores reúnam as certidões necessárias o quanto antes para evitar perdas financeiras no sustento dos menores. Com informações da Agência Brasil


