STF derruba autorização para enfermeiros em abortos legais; CFM celebra decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso (que se aposentou recentemente), que autorizava enfermeiros a atuarem na realização de abortos previstos em lei. O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou satisfação e esperança de que a posição majoritária seja mantida no julgamento do mérito.

Posição do Conselho Federal de Medicina (CFM)
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, publicou uma nota direcionada a “médicos e à população” na qual concordou com os votos dos ministros do STF contrários à decisão liminar de Barroso.

A entidade defende que a participação de profissionais de “outras categorias” em procedimentos de interrupção legal da gravidez pode criar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”.

Gallo argumenta que a legislação do país já prevê o “ato médico” (Lei 12.842, de 2013) e que as decisões do Judiciário devem considerar essa previsão. Segundo o presidente do CFM, os médicos são os profissionais adequados para “o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”.

Ele acrescentou ainda a expectativa de que o STF mantenha a posição contrária à atuação de enfermeiros na interrupção legal da gestação, sob o argumento de que há “médicos em quantidade suficiente para atender às políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.

Votação e o caso no STF
A realização de abortos é prevista pela legislação brasileira em casos específicos, como risco à saúde da gestante, estupro e gestação de fetos anencéfalos.

A liminar expedida por Barroso na sexta-feira anterior à sua aposentadoria defendia que profissionais de enfermagem não deveriam ser punidos por participarem do procedimento de aborto legal.

Argumento de Barroso: O ministro ponderou que o legislador da década de 1940 não poderia prever a evolução tecnológica que permitiria a interrupção da gravidez “de maneira segura por profissionais que não são médicos”. Ele entendia que o “anacronismo da legislação penal” não poderia ser um impedimento para os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.

Decisão liminar: Barroso determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal. A decisão dependia de referendo do plenário da Corte.

Derrubada da liminar: O STF formou maioria no sábado para derrubar a decisão de Barroso.

Divergência: O ministro Gilmar Mendes apresentou a primeira divergência ao voto de Barroso, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A reportagem não conseguiu contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a decisão e os votos dos ministros. Com informações da Agência Brasil

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