Eleições 2026 com as regras de 2022: Fux suspende alteração no número de deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acolheu um pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), e determinou que o número de deputados federais por estado nas eleições de 2026 seja mantido inalterado, preservando a proporcionalidade utilizada no pleito de 2022. Com isso, o Congresso evita uma redefinição imediata da bancada federal, que seria reflexo da mais recente atualização demográfica do país.

Mais cedo, Alcolumbre havia solicitado à Corte que qualquer mudança na composição da Câmara dos Deputados — seja o aumento no número total de cadeiras, de 513 para 531, seja uma nova distribuição por unidade da Federação — só seja aplicada a partir das eleições de 2030.

Entenda o impasse da representação
A solicitação do Congresso decorre de um projeto de lei aprovado pelos parlamentares em junho, mas que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. Esse projeto era uma resposta direta a uma exigência do próprio STF.

O Tribunal havia julgado uma ação movida pelo governo do Pará que denunciava a omissão do Legislativo em atualizar a distribuição de cadeiras da Câmara conforme as mudanças na população, um ajuste que deveria ocorrer após cada censo demográfico, realizado a cada dez anos. O Pará, por exemplo, alegava ter direito a mais quatro deputados desde 2010, já que a última atualização da bancada havia ocorrido em 1993.

Em sua decisão, o STF determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação dos deputados, respeitando a regra constitucional de que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de 70 representantes.

Segurança jurídica no processo eleitoral
No pedido acatado, Alcolumbre justificou que, como o veto presidencial ainda não havia sido apreciado, o processo legislativo estava incompleto. A ausência de uma conclusão no debate legislativo poderia criar insegurança e instabilidade para o processo eleitoral de 2026.

O documento encaminhado à Corte argumentava que, “para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro”, o STF deveria manter “o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da federação (…) das eleições de 2022”.

Em sua decisão cautelar, o ministro Fux acolheu os argumentos do Congresso, suspendendo a aplicação dos efeitos da decisão de mérito sobre a redistribuição de vagas. A suspensão vale “até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”.

Fux também destacou a excepcional urgência da situação e solicitou uma deliberação extraordinária no plenário virtual do STF, justificando a necessidade de concluir a questão antes do prazo de anualidade eleitoral (Artigo 16 da Constituição), que estabelece que a lei que altera o processo eleitoral só pode entrar em vigor um ano antes do pleito. Com informações da Agência Brasil

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