STF define que somente a Corte pode autorizar operações de busca e apreensão no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidando o entendimento de que a responsabilidade por autorizar buscas e apreensões em prédios do Congresso Nacional e em apartamentos funcionais de deputados e senadores é exclusiva da Corte. A decisão, que já conta com maioria de votos, responde a uma solicitação da Mesa Diretora do Senado para esclarecer as regras dessas operações.

Foro e proteção institucional
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou em seu voto que a prerrogativa de função de parlamentares não é um privilégio pessoal, mas um mecanismo para garantir a independência das atividades legislativas. Segundo o ministro, mesmo que a investigação seja sobre um assessor ou servidor, a busca por documentos ou equipamentos dentro do Congresso afeta o exercício do mandato parlamentar, o que justifica a intervenção do STF.

Comunicação prévia rejeitada
Embora tenha mantido a exclusividade do STF para autorizar as buscas, a maioria dos ministros rejeitou o pedido do Senado para que as operações fossem comunicadas antecipadamente à Polícia Legislativa e tivessem a aprovação dos presidentes da Câmara ou do Senado. O entendimento da Corte é que a Constituição Federal não prevê essa exigência, e não cabe ao STF criar critérios que não foram estabelecidos pelo legislador. O julgamento continua em andamento e pode ser interrompido por pedidos de vista. Com informações da Agência Brasil

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