Aprovado desconto no IPTU para atingidos por temporais e prefeitura retira sobre estacionamento em farmácias

Mais uma reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pará de Minas foi realizada na noite desta segunda-feira, 17 de fevereiro. Em pauta três projetos de lei que foram aprovados em primeira e segunda votações.

O Projeto de Lei nº 12/2020, de autoria do Executivo Municipal, autoriza um percentual de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os proprietários de imóveis atingidos pelas enchentes e alagamentos causados pelas fortes chuvas ocorridas em Pará de Minas nos dias 23 e 24 de janeiro deste ano.

Outro projeto aprovado foi o de número 09/2020. Este autoriza permuta de lotes da prefeitura. Para evitar deslizamentos ou outros problemas em áreas de risco, o Município pode permutar com o proprietário que deseja construir, um novo terreno. No projeto exemplifica já os locais dentro do mesmo bairro.

O Projeto de Lei nº 14/2020, é de autoria do vereador Daniel de Melo Oliveira (SD) e denomina a quadra poliesportiva do bairro Grão-Pará, Darci Fioravante Barros Barbosa. Ao Portal GRNEWS ele justifica a homenagem, destacando os serviços prestados por ela ao Município:


Daniel de Melo Oliveira
danielmeloreuniao170220

Outros projetos foram retirados de pauta antes do início da reunião, considerada tranquila pelo presidente Marcílio Magela de Souza (MDB):


Marcílio Magela de Souza
marcilioreuniao170220

Um dos projetos retirados foi o de número 136/2019 de autoria do Executivo, retirado pela própria prefeitura. Ele trata do estacionamento em frente às farmácias. O projeto foi discutido por várias semanas pelas comissões e pelos vereadores. O presidente da Mesa Diretora não sabe o motivo da retirada do projeto:

Marcílio Magela de Souza
marcilioreuniao1702202

Sobre o projeto que garante desconto no IPTU para quem teve o imóvel atingido pelas chuvas, é preciso que o proprietário vá até a Prefeitura de Pará de Minas e solicite a isenção referente ao exercício de 2020. O prazo máximo é de até 60 dias após a sanção da Lei e é preciso comprovar por meio de um laudo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) ou da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), informando os prejuízos causados pelas enchentes ou alagamentos.

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