Projeto determina aplicação de recursos da taxa de incêndio

O Projeto de Lei (PL) 2.516/15, que determina como serão usados os recursos da taxa de incêndio, recolhida dos cidadãos pelo Estado, recebeu, ontem (10), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), teve como relator o deputado Virgílio Guimarães (PT), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto com modificações aprovado em 1º turno).
A proposição altera a redação do parágrafo 3º do artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. De acordo com o projeto, o dinheiro vindo desta taxa será usado exclusivamente para investimentos no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
O substitutivo nº 1 determina que o produto da arrecadação da taxa será aplicado no percentual mínimo de 50% no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional responsável pela área de atuação em que se encontra o município em que foi gerada a receita.
Também define que ao menos 25% do valor arrecadado serão utilizados no pagamento de pessoal e de encargos sociais. Com ALMG